sábado, 14 de janeiro de 2012

Ficha nº 13



 2 .
O IRS significa imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

3.
São os pagamentos mensais por conta de impostos a incidir sobre a renumeração base.

4.
Encontram-se nas tabelas denominadas por “não casado”, “casado, único titular”, “casado, dois titulares”, “não casado, deficiente”, “casado, único titular, deficiente” e “casado, dois titulares, deficiente”  

5.
Os titulares “não casado” são os titulares solteiros, viúvos, divorciados ou separados judicialmente de pessoas e bens; os titulares “casado, único titular” são os titulares casados e não separados judicialmente de pessoas e bens; os titulares “casado, dois titulares” são sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.

6.
Deve ser pago ate ao dia 20 do mês seguinte. O cheque é acompanhado de uma guia, retirada da Internet e impressa.  


quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Fichas 11 e 12

Ficha 11


1. Que entendes por trabalhador independente?

O trabalhador independente é aquele que trabalha por sua conta, que exerce actividade por conta própria.



2. Quem pode considerar trabalhador independente?

Pode-se considerar trabalhador independente o profissional liberal e cônjuge, empresário em nome individual e cônjuge, produtor agrícola e cônjuge, sócios de sociedades de agricultura de grupo, sócios ou membros de sociedade de profissionais livres, trabalhador intelectual e cônjuge e membros de cooperativas de produção e serviços.



3. Como se processa a inscrição do trabalhador independente na segurança social?

O trabalhador deverá dirigir-se as finanças e comunicar o início da sua actividade e por sua vez as finanças comunicam à segurança social e está faz a inscrição nos seus serviços.



4. Fale das duas taxas contributivas estudadas?

Para os trabalhadores independentes a taxa e de 29.6%. Para os trabalhadores independentes e respectivos cônjuges, que sejam produtores agrícolas com rendimentos obtidos apenas da actividade agrícola a taxa é de 28.3%.



5. Explique o que são os escalões de renumeração convencional?

É uma lista com os escalões e cada escalão tem a sua renumeração convencional previamente definida.



6. Qual a base de incidência contributiva? Explique.

A base de incidência contributiva do rendimento anual é 20% das vendas/ 12 e ou 70% da prestação de serviços/ 12 do ano civil anterior.


sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Ficha nº9

1.
1.1.

Regime dos trabalhadores dependentes 

Regime geral dos trabalhadores por conta de outrem --> Vinculados a uma entidade empregadora

Taxa contributiva:
-Regime geral – 34.75%
-Entidade empregadora – 23.75%
-Trabalhador – 11%
-O TSU incide sobre a atribuição pecuniária paga periodicamente e regularmente.
 - Este regime garante a protecção na: doença, parentalidade, desemprego, morte, invalidez, velhice e doenças profissionais.
- A todos os empregados e empregadores, é aplicada mensalmente a TSU.


Inscrição na Segurança Social

-Esta inscrição compete À entidade empregadora;
-É vitalícia;
-Retirar informação do formulário.

O trabalhador deve:
-Comunicar o inicio da sua actividade às instituições da Segurança Social, até 24 horas após o inicio.
- Prestar informações aos empregadores da sua situação perante a Segurança Social.

Trabalhadores do serviço doméstico:
- Encontram-se no regime geral de Segurança Social por conta de outrem, mas especifico
- A taxa incidente sobre a renumeração não real é igual ao valor do IAS.
- IAS indexante dos apoios dos apoios Sociais (419.22€)
-Para a protecção no desemprego a base de incidência contributiva é a renumeração real (defenido pelo estado).
- Tem de ter idade inferior a 50 anos, contrato de um mês e renumeração superior a 70% do IAS, assim a taxa contributiva aumenta. 

 
2.


2.1

  

2.2.


2.3.

 
2.5.

Tem 24 horas anteriores ao inicio do contrato de trabalho;

Durante 24 horas seguintes ao inicio da actividade, no caso dos contratos contratos com curta duração ou prestação de trabalho por turnos.

3.

3.1.  

Mensal: 419,22€ x 85% = 356,34€
Diária: (419,22€ x 85%) : 30 = 11,88€
Horária: (419,22€ x 85% x 12) : (52 x 40) = 2,42€

3.2.

 3.3.

TSU dos trabalhadores da Empresa Camacho & Noé, Lda.

Esquema do Sistema Publico de Segurança Social

Contrato Individual a Termo Certo