1. Que entendes por trabalhador independente?
O trabalhador independente é aquele que trabalha por sua conta, que exerce actividade por conta própria.
2. Quem pode considerar trabalhador independente?
Pode-se considerar trabalhador independente o profissional liberal e cônjuge, empresário em nome individual e cônjuge, produtor agrícola e cônjuge, sócios de sociedades de agricultura de grupo, sócios ou membros de sociedade de profissionais livres, trabalhador intelectual e cônjuge e membros de cooperativas de produção e serviços.
3. Como se processa a inscrição do trabalhador independente na segurança social?
O trabalhador deverá dirigir-se as finanças e comunicar o início da sua actividade e por sua vez as finanças comunicam à segurança social e está faz a inscrição nos seus serviços.
4. Fale das duas taxas contributivas estudadas?
Para os trabalhadores independentes a taxa e de 29.6%. Para os trabalhadores independentes e respectivos cônjuges, que sejam produtores agrícolas com rendimentos obtidos apenas da actividade agrícola a taxa é de 28.3%.
5. Explique o que são os escalões de renumeração convencional?
É uma lista com os escalões e cada escalão tem a sua renumeração convencional previamente definida.
6. Qual a base de incidência contributiva? Explique.
A base de incidência contributiva do rendimento anual é 20% das vendas/ 12 e ou 70% da prestação de serviços/ 12 do ano civil anterior.
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