quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Ficha nº 14


1.
Incide sobre o valor anual da totalidade dos rendimentos obtidos pelos sujeitos passivos residentes em Portugal.

2.
As várias categorias são:
Categoria A – Rendimentos do trabalhado dependente – Os rendimentos do trabalho por conta de outrem.
Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais – Os rendimentos do exercício de qualquer actividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária, e os auferidos no exercício por conta própria.
Categoria E – Rendimentos de capitais – Juros decorrentes de depósitos a prazo e lucros ou dividendos.
Categoria F – Rendimentos prediais – Rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos
Categoria G – Incrementos Patrimoniais – Mais-valias que resultam da venda de imóveis ou de acções e indemnizações.
Categoria H – Pensões – Pensões de aposentação

4.
É um documento que identifica os sujeitos trabalhadores e dependentes.

5.
Os anexos são utilizados para ver o rendimento que o sujeito recebe durante o ano, por exemplo se o sujeito aluga casas preenche F. Os anexos são:

6.
As taxas de IRS são progressivas, aumentam à medida que o rendimento do sujeito aumenta.

7.
Sim são diferentes. Para o continente as taxas variam entre 11.50% e 46.50%, para a Madeira variam entre 9% e 46.50%, para os Açores variam entre os 9.20% e 37,20%.

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