sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Ficha nº9

1.
1.1.

Regime dos trabalhadores dependentes 

Regime geral dos trabalhadores por conta de outrem --> Vinculados a uma entidade empregadora

Taxa contributiva:
-Regime geral – 34.75%
-Entidade empregadora – 23.75%
-Trabalhador – 11%
-O TSU incide sobre a atribuição pecuniária paga periodicamente e regularmente.
 - Este regime garante a protecção na: doença, parentalidade, desemprego, morte, invalidez, velhice e doenças profissionais.
- A todos os empregados e empregadores, é aplicada mensalmente a TSU.


Inscrição na Segurança Social

-Esta inscrição compete À entidade empregadora;
-É vitalícia;
-Retirar informação do formulário.

O trabalhador deve:
-Comunicar o inicio da sua actividade às instituições da Segurança Social, até 24 horas após o inicio.
- Prestar informações aos empregadores da sua situação perante a Segurança Social.

Trabalhadores do serviço doméstico:
- Encontram-se no regime geral de Segurança Social por conta de outrem, mas especifico
- A taxa incidente sobre a renumeração não real é igual ao valor do IAS.
- IAS indexante dos apoios dos apoios Sociais (419.22€)
-Para a protecção no desemprego a base de incidência contributiva é a renumeração real (defenido pelo estado).
- Tem de ter idade inferior a 50 anos, contrato de um mês e renumeração superior a 70% do IAS, assim a taxa contributiva aumenta. 

 
2.


2.1

  

2.2.


2.3.

 
2.5.

Tem 24 horas anteriores ao inicio do contrato de trabalho;

Durante 24 horas seguintes ao inicio da actividade, no caso dos contratos contratos com curta duração ou prestação de trabalho por turnos.

3.

3.1.  

Mensal: 419,22€ x 85% = 356,34€
Diária: (419,22€ x 85%) : 30 = 11,88€
Horária: (419,22€ x 85% x 12) : (52 x 40) = 2,42€

3.2.

 3.3.

TSU dos trabalhadores da Empresa Camacho & Noé, Lda.

Esquema do Sistema Publico de Segurança Social

Contrato Individual a Termo Certo

Modelo do Contrato Individual a Termo Certo