TSU dos trabalhadores da Amarra & Conde, Lda.
sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
Ficha nº9
1.
1.1.
Regime dos trabalhadores dependentes
Regime geral dos trabalhadores por conta de outrem --> Vinculados a uma entidade empregadora
Taxa contributiva:
-Regime geral – 34.75%
-Entidade empregadora – 23.75%
-O TSU incide sobre a atribuição pecuniária paga periodicamente e regularmente.
- Este regime garante a protecção na: doença, parentalidade, desemprego, morte, invalidez, velhice e doenças profissionais.
- A todos os empregados e empregadores, é aplicada mensalmente a TSU.
Inscrição na Segurança Social
-Esta inscrição compete À entidade empregadora;
-É vitalícia;
-Retirar informação do formulário.
O trabalhador deve:
-Comunicar o inicio da sua actividade às instituições da Segurança Social, até 24 horas após o inicio.
- Prestar informações aos empregadores da sua situação perante a Segurança Social.
Trabalhadores do serviço doméstico:
- Encontram-se no regime geral de Segurança Social por conta de outrem, mas especifico
- A taxa incidente sobre a renumeração não real é igual ao valor do IAS.
- IAS indexante dos apoios dos apoios Sociais (419.22€)
-Para a protecção no desemprego a base de incidência contributiva é a renumeração real (defenido pelo estado).
- Tem de ter idade inferior a 50 anos, contrato de um mês e renumeração superior a 70% do IAS, assim a taxa contributiva aumenta.
2.
2.1
2.3.
2.5.
Tem 24 horas anteriores ao inicio do contrato de trabalho;
Durante 24 horas seguintes ao inicio da actividade, no caso dos contratos contratos com curta duração ou prestação de trabalho por turnos.
3.
3.1.
Mensal: 419,22€ x 85% = 356,34€
Diária: (419,22€ x 85%) : 30 = 11,88€
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
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